Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
Dom. 05 de setembro de 2010
 
 
 

 

    O Sindicato negocia acordos coletivos de trabalho para regulamentar direitos dos trabalhadores nas empresas. Esses acordos tratam de diferentes assuntos. Para instituir um acordo coletivo de trabalho o sindicato realiza negociação coletiva com a empresa e faz assembléia com os trabalhadores para aprová-lo.

    Também pode ocorrer a hipotese de as empresas terem interesse em instituir acordos coletivos de trabalho para implantar sistema de compensação do trabalho aos sábados, dias pontes, feriados e de festas de fim de ano ou banco de horas. Neste caso deverão enviar ofício ao sindicato informando os horários que pretendem praticar e requerendo a intermediação do sindicato.

    As empresas devem protocolar na entidade tal requerimento, juntamente com a relação de empregados e respectivas assinaturas.

    O sindicato fará uma análise do pedido e poderá convocar a empresa para negociar o acordo. Os acordos só terão validade após sua aprovação em assembléia geral dos empregados.

    Outros tipos de acordo coletivo

    Poderão ser negociados acordos coletivos para regulamentar outras matérias como: PLR, Reajuste Salarial, Concessão de Benefícios (Cesta Básica, Café, Almoço) e outros assuntos de interesse das partes.

 
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