Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
Dom. 05 de setembro de 2010
 
 
 

 
Comitê de Liberdade Sindical da OIT recebe sindicalistas brasileiros
31 de outubro de 2009


No próximo dia 2 de novembro uma comitiva de representantes das seis principais Centrais Sindicais brasileiras participará de audiência na sede da Organização Internacional do Trabalho, -OIT-, em Genebra.

No início de setembro de 2009, as principais centrais sindicais Brasileiras – CGTB, CUT, Força Sindical, UGT, Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), e CTB - enviaram “observações” para o diretor-geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Juan Samovia, sobre a não aplicação satisfatória das convenções 98 e 135, citando como exemplo a perseguição perpetuada por integrantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a organização dos sindicatos brasileiros, e a morte de sindicalistas sem a devida apuração pelas autoridades competentes.

Em audiência marcada para o dia 2 de novembro, os dirigentes sindicais formalizarão uma “queixa” sobre as práticas patrocinadas pelo Ministério Público e corroboradas pelo Poder Judiciário. O procedimento agora necessitará passar por uma comissão de peritos e, uma vez aceita, a OIT intimará o governo brasileiro a se manifestar sobre a inquietação das Centrais Sindicais.

“De forma pulverizada pelo território brasileiro, a instituição Ministério Público (do Trabalho) vem reinterpretando o que seria liberdade sindical sob a ótica pseudo-utilitarista de uma ‘liberdade sindical brasileira’, e distribuindo substantivamente ações dirigidas a entidades sindicais de trabalhadores. Essas ações, em sua maioria, pedem para que, in limine , o Poder Judiciário promova a anulação de cláusulas constantes nos documentos resultantes das negociações coletivas” (parte ditada na queixa).

Os sindicalistas afirmam que os procuradores do Ministério Público do Trabalho atuam de forma pontual e deliberada no sentido de tentar desconstruir as decisões tomadas nas assembléias das categorias.

O procedimento adotado pelo Ministério Público do Trabalho consiste em notificar os presidentes dos sindicatos para comparecerem em audiência designada em suas dependências, consubstanciando logo em seguida na apresentação de um Termo de Ajuste de Conduta. Muitas vezes, o Termo já vem confeccionado, acompanhando a intimação e com conteúdo já deliberado pelo procurador, faltando somente a assinatura do Presidente da entidade sindical.

No documento as Centrais Sindicais sustentam ainda que a interferência do MPT afronta claramente a liberdade sindical, bem como os princípios de autonomia determinados na Convenção 98 da OIT, visto que inibem diretamente a autonomia, autorregulamentação e sustentação financeira da atividade.

Fonte: Jornow



 
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